Até então, o candidato considerado eleito pela Justiça Eleitoral era Beto Parra (PR), que conquistou 4.129 votos, contra 5.473 votos do candidato tucano. Por estar com o registro indeferido, Carvalho não teve seus votos computados. Com a decisão do TSE, sua vitória será validada e ele passará a ser o novo chefe do Executivo na cidade a partir de 2013.
No recurso ao TSE, Carvalho alegou que, na ocasião do pedido de registro de sua candidatura e apresentação da defesa às impugnações ofertadas, preenchia os requisitos de elegibilidade constante da legislação eleitoral e estava amparado por uma liminar que afastava os efeitos da rejeição de suas contas.
Já os autores da ação de impugnação defenderam nas contrarrazões que o candidato tucano abusou do direito de ação ao ingressar com pedido de liminar para afastar a rejeição das contas às vésperas da solicitação de registro de candidatura e que as irregularidades que motivaram as rejeições configuravam ato doloso de improbidade, o que o tornaria inelegível.
Na decisão pelo deferimento da candidatura de Carvalho, a ministra pontuou que, na ocasião do seu pedido de registro, a liminar dava ao candidato condições de elegibilidade e que, apesar da tutela antecipada ter sido revogada, ele acabou sendo restabelecida no dia 19 de outubro pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br
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