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Ação quer anular votos do prefeito eleito de Pederneiras

Pirajui por Unknown em 29 de novembro de 2012 | 04:40:00

Quatro partidos políticos, o candidato tucano a prefeito José Eduardo Cury Salemme, o “Zé da Purina” e o vereador Joanilce Pranas, o “Joãozinho da Farmácia” (PSDB), ajuizaram Ação de Investigação Judicial (AIJE) na 86ª Zona Eleitoral da Comarca de Pederneiras com pedido de liminar para anular os votos e cassar o registro do prefeito eleito Daniel Pereira Camargo (PSB) e do vice Juarez Solana de Freitas (PV) por suposto abuso do poder político, econômico e crime eleitoral. Na ação são anexadas gravações ambientais com funcionários da administração com o objetivo de comprovar o esquema para entrega de cesta básica.

A chapa do candidato eleito também é acusada de não prestar contas de gastos com combustíveis e outros despesas com eventual suspeita de manter caixa 2. Daniel se elegeu com 11,952 votos (49,88%). A ação deu entrada na última terça-feira e até ontem a Justiça ainda tinha se pronunciado.

Os partidos que assinam a ação são o PSDB, PMDB, PPS e PTB que foram derrotados na eleição. Eles pedem a anulação dos votos antes da diplomação dos eleitos, igual à ação que cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Marília, Vinícius Camarinha (PSB).

A atual prefeita Ivana Maria Bortolini Camarinha (PV) e Durvalina Simões Nabi também são acusadas na ação de suposto crime eleitoral e de abuso do poder econômico.

A prefeita é acusada de iniciar obra em período eleitoral e depois paralisar. “O verdadeiro canteiro de obras não passou de estelionato eleitoral”, acusam. É citado também o decreto de contenção de despesa no município após a eleição que levou a prefeita a decidir por 14 pontos facultativos até o final do ano.

Na parte mais polêmica, a ação de investigação aponta que a atual administração teria aumentado a doação de cestas básicas e sem critérios técnicos no período eleitoral em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), cuja coordenadora se afastou do cargo após diligência da Coordenadoria de Assistência Social e de técnicos do Ministério Público.

Em janeiro foram distribuídas 96 cestas distribuídas até aumentar gradativamente no decorrer do ano até atingir 205 em outubro, mês da eleição. Para respaldar a denúncia foram anexadas gravações ambientais com declarações de supostos funcionários e beneficiários.

Os autores da ação de investigação pedem à Justiça Eleitoral para tomar os depoimentos dos funcionários do Cras psicóloga Fabiana Maldonado, assistente social Letícia Calabrizi Lobato e agente social Matheus Alex Orefece que teria admitido a distribuição de cesta básica sem critério técnico e nitidamente eleitoral.

Não foi obtido contato com o prefeito eleito Daniel Camargo. Já a assessoria da atual prefeita, Ivana Camarinha, disse que o caso seria comentado pela coligação. A assessoria disse que só vai se pronunciar quando tiver acesso à ação.

As gravações
Os denunciantes alegam que as gravações anexadas na AIJE foram obtidas dentro da legalidade e citam jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito.

Em determinado momento das gravações, um funcionário que não foi identificado diz que é “política... não é pra cortar mais”. O diálogo seria referente a distribuição de cestas básicas em unidades de assistência social.

A ordem para distribuir cestas básicas partiria do gabinete, alegam os denunciantes. Na degravação referente a 27 de setembro deste ano é citado que funcionária teria levado bronca de superior por não ter dado cesta básica. “Então é pra dá. Quem vem pedir cesta é pra dar pra todos...Até acabar a eleição é pra dar”, consta a declaração de um funcionário que não foi identificado.

Também é citado que houve convocações diretamente do gabinete por telefone municipal para que os funcionários com cargos de confiança comparecessem aos comícios do candidato do governo. Para os denunciantes, isso é uso da máquina pública em favor do candidato de situação. Nesse caso é também citado áudio de uma conversa de servidora do Cras que comprovaria a ordem vinda de superiores.

Na ação é também atribuído a um suposto caixa 2 de campanha pelo fato de ter ocorrido não contabilização em prestação de contas de despesas com combustível, caminhão de som, palco, gerador, contas de luz, não indicando suas origens. Os autores da ação alegam que despesas com um posto de gasolina aparecem em valores reduzidos na prestação de contas do candidato a prefeito eleito.

Eles também alegam que o movimento “Outubro Rosa” de combate ao câncer da mama foi usado eleitoralmente com distribuição de brindes um dia antes das eleições. Nesse caso acusam Durvalina Nabi de fazer a distribuição do material, além de passeata com participação de candidatos a prefeito, vice e de vereadores da bancada de situação.

Uso de gravações
Em parte da ação de investigação ajuizada para cassar o registro das candidaturas a prefeito e vice eleitos de Pederneiras, os partidos políticos de Pederneiras alegam que as gravações anexadas na ação de investigação para comprovar o suposto crime eleitoral estão dentro da lei, porque foram feitas em ambientes públicos.

É citada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entende que se realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro não haveria ilegalidade no procedimento. A ministra Nancy Andrighi julgou como lícita o uso de gravação ambiental como prova em processo eleitoral de um caso no Piauí, onde, no caso, se discute a possibilidade de uso de gravações ambientais, ou seja, em local público.

A medida judicial
A Ação de Investigação Judiciária Eleitoral (AIJE) está prevista no art. 22 da lei de Inelegibilidades e tem por finalidade apurar e combate o abuso do poder econômico, o abuso do poder político de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo Rafael Barreto, no livro Direito Eleitoral, o abuso do poder econômico, do poder político ou dos meios de comunicação social macula a normalidade do pleito eleitoral e o livre exercício do voto pelo eleitor, desequilibrando a disputa eleitoral, que deve ser regida pela ideia de “paridade de armas” entre os participantes do certame. Se a AIJE é acatada pela Justiça Eleitoral, leva a cassação do registro ou diploma ou declaração de inelegibilidade.

Denúncia aponta doação de cesta básica durante o período eleitoral
A coordenadora de Ação Social do Governo do Estado de Bauru, Maria Moreno Perrani, foi acionada para fazer diligência no Cras em 28 de setembro, quando surgiram as denúncias de distribuição de cesta básica sem qualquer critério social.

Os autores da AIJE citam à Justiça Eleitoral de que Maria Moreno se reuniu naquele dia com a psicóloga Fabiana Maldonado, assistente social Letícia Calabrizi Lobato e agente social Matheus Alex Orefece, quando foi relatado a ela que no plantão social da coordenadora Mercedes Paini teria sido distribuído um “número expressivo” de cestas básicas sem acompanhamento técnico.

Ela teria feito a distribuição dos alimentos com a camiseta do candidato a prefeito Daniel Camargo, cita os denunciantes. Também no mesmo mês o Cras recebeu a visita dos técnicos do Ministério Público, que após essa visita a coordenadora foi afastada de suas funções, quando ela tirou licença saúde.

Na ação é questionado o motivo de o Ministério Público não ter comunicado o Ministério Público Eleitoral sobre o suposto crime eleitoral. Os denunciantes afirmam que as gravações ambientais das conversas dos funcionários daquele centro de assistência somadas ao relatório da coordenadora da Ação Social de Bauru comprovariam a doação de cestas básicas sem critério.

Fonte: www.jcnet.com.br

4 comentários:

  1. JUSTIÇA ELEITORAL !!!
    O Juiz Eleitoral da Comarca de Pederneiras 86ª , negou nesta tarde pedido de LIMINAR no processo que tem como pedido a anulação dos votos do candidato A PREFEITO eleito DANIEL CAMARGO , o magistrado alega falta de tempo abil para analisar o processo que da conta de mais de 600 laudas , com isso a Justiça ganha mais um tempo para que o Magistrado possa analisar tudo que consta no PROCESSO e decidir com base nas provas dos autos e no alcunho da lei !!!
    ESTAMOS DE OLHO !!!

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    1. Tudo isso nada mais é do que intriga da oposição.
      Os candidatos que entraram com a ação não "sabem perder" uma eleição.

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  2. O que é !!!
    A LIMINAR pedida no processo eleitoral em curso na verdade faz partes das chadas tutelas antecipadas , onde voce solicita a justiça que atenda seu pedido pra depois analisar mais a fundo o processo , as tutelas antecipadas são muito usadas na vara de familia , danos moral e material , justiça penal entre outras , sua não concessão significa que o Magistrado ou tem duvidas ou não teve tempo abil pra julgar a LIMINAR solicitada !!!
    tutela antecipada, designado como pedido de antecipação dos efeitos de possível solução favorável, no âmbito do processo. Tal procedimento é feito em juízo, para evitar possíveis danos causados pelo transcurso do tempo, em caráter emergencial.

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  3. A LIMINAR !!!
    A liminar concedida pode ter provimento cautelar ou provimento antecipatório dos efeitos da sentença. Caracteriza-se pelo caráter supletivo, de urgência, destinado a evitar danos irreparáveis aos interesses alegados pela parte, que possam ser provocados pelo transcurso do tempo. Embora obrigatoriamente deva ser cumprida pela autoridade coatora, a liminar não se equipara à sentença de
    finitiva. Vale lembrar que existe a possibilidade de se cassar a liminar pela interposição de recurso de agravo de instrumento.
    Portanto, a sentença final ainda poderá oferecer solução contrária à liminar concedida, se provado durante o curso processual que o autor não tinha razão, por exemplo. Daí o caráter eminentemente provisório da liminar.

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