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Vereadores rejeitam mais uma conta de ex-prefeita de P. Alves

Pirajui por Unknown em 14 de março de 2014 | 06:34:00

Em pouco mais de uma semana, a Câmara de Presidente Alves reprovou mais uma conta da ex-prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT). Dessa vez foi a referente ao exercício de 2010 em votação na noite da última segunda-feira.
Em 24 de fevereiro, os parlamentares reprovaram as contas da contabilidade de 2011 Seis vereadores foram pela rejeição, mas houve o apoio de três que discordaram da manifestação do tribunal. Os contrários foram Reginaldo Morais Anastácio, o Massarico (PSD), José Neves (PT) e Vanusa Barbosa Alves Coelho (DEM).

Na última semana, o quórum foi o mesmo. Os parlamentares que votaram a favor do parecer do TCE para rejeitar as contas foram Cristiano dos Santos (DEM), Eloisa Elena da Silva (Psol),Nilson Batista de Conti (PSDB), Sebastião Claviso (PSD), Antonio Lourival de Souza (PPS) e Waldir Luiz Lamberti, o Bady (PTB). A defesa da prefeita foi enviada por escrito e dessa vez ela não compareceu à sessão.

Pelo relatório, a petista investiu bastante em Educação (27,85%), só gastou 41,68% com pessoal e aplicou 19,20% na Saúde, mas o déficit orçamentário foi 3,65%.

O que prejudicou na análise das contas foi a prefeita autorizar repasse de 7,30% à Câmara, enquanto o percentual mínimo estipulado por emenda constitcuional não poderia ultrapassar os 7%. Ela entrou com pedido de reexame, porém foi rejeitado.

Sandra alegou que a receita corrente foi de R$ 8,7 milhões, mas a base a considerar é a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior (R$ 8,07 milhões). A ex-prefeita desrespeitou a Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009.

A auditoria apontou pagamentos indevidos a agentes políticos. A ex-prefeita teve parecer desfavorável do TCE nas contas dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2011.

Repasse fora do limite
A ex-prefeita Sandra Sclauzer em sua defesa ao TCE alegou que o limite de transferências à Câmara Municipal era de 8%, contudo, o percentual foi reduzido para 7% no final do exercício de 2009, quando o Poder Executivo já havia formalizado e encaminhado a Lei Orçamentária à Câmara.

Ela argumentou ainda que se considerou a receita de R$ 9,6 milhões e isso representaria 6,09% abaixo do limite constitucional de 7%. O TCE rejeitou essa tese, porque entende que o cálculo é em cima do efetivamente arrecadado (R$ 8,07 milhões).

Fonte: Aurélio Alonso - www.jcnet.com.br

2 comentários:

  1. paga o povo Bady caloteiro fica atrás de investigar a prefeita vc e sujo tbm

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    1. é pra desviar a atenção dos cobradores, e quem elegeu ele foi voces de P.arves agora tomemmm.

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