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Ex-prefeito de Cafelândia Orivaldo Gazoto tem bens bloqueados

Pirajui por Unknown em 7 de março de 2014 | 10:14:00

Ele e um ex-secretário teriam autorizado o abastecimento de veículos particulares com combustível pago pelo administração de Cafelândia
Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça concedeu liminar determinando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Cafelândia Orivaldo Gazoto (PT) e de um ex-secretário. Eles são processados na esfera civil por suposta fraude no pagamento de combustível.

Os prejuízos aos cofres públicos teriam ultrapassado R$ 74,5 mil. Dois dias após a concessão da liminar, Gazoto fez depósito judicial para garantir o desbloqueio.

Em 2012, a prefeitura teria abastecido carros de particulares preenchendo as requisições de autorização com códigos de veículos da frota municipal que não estavam mais em uso.

O combustível era fornecido por dois estabelecimentos que venceram pregão realizado no final de 2011. “Em relação ao abastecimento de combustíveis, apurou-se abuso de gastos no ano de 2012”, salientou o juiz Ricardo Truite Alves na decisão. “Para tanto, os réus autorizavam que pessoas estranhas aos quadros da prefeitura abastecessem os seus veículos particulares nos postos vencedores da licitação, tudo às expensas do município de Cafelândia”.

Segundo a decisão, o ex-prefeito e o ex-secretário foram apontados por servidores e terceiros como os responsáveis pelos abastecimentos irregulares.

Em janeiro deste ano, após a conclusão de processo administrativo aberto pelo Executivo para apurar as denúncias de suposta fraude da compra de combustível, o ex-secretário foi demitido.

Na sentença, Alves pontuou que o bloqueio liminar dos bens imóveis dos réus, até o limite de R$ 74.547,45 para cada um deles para ressarcimento dos prejuízos.

O juiz negou, no entanto, o pedido de indisponibilidade do ativo financeiro dos requeridos para “evitar a paralisação da vida econômica” deles.

Depósito judicial
Dois dias após a concessão da liminar, o ex-prefeito depositou judicialmente os R$ 74.547,45 para garantir o desbloqueio dos seus bens. O juiz aceitou a caução bancária e permitiu ao ex-secretário que adotasse a mesma providência.

Os dois têm prazo de 15 dias a partir da notificação para se manifestarem por escrito sobre a decisão. A reportagem telefonou para o celular de Gazoto, mas a esposa dele atendeu e informou que ele havia viajado para o Mato Grosso.

Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br

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