O TCE apontou alto índice de inadimplência de pagamento das tarifas de água e esgoto, motivado, de forma recorrente, pela falta de instalação de hidrômetros, para a aferição do consumo individual dos contribuintes, ocorrência de prescrição da dívida de R$ 164.985,15 e pela ausência de medidas na cobrança dos débitos dos agentes políticos.
O ex-prefeito em sua defesa alegou que a cobrança é realizada de forma fixa à vista e que abriria processo licitatório para contratar empresa especializada para instalação dos medidores individuais.
O tribunal também alegou que a prefeitura foi ineficiente na cobrança dos créditos, mas o ex-prefeito alegou nos autos ter adotado medidas para ao recebimento dos seus créditos, mas encontrou dificuldade na cobrança problema inerente dos municípios pequenos. Para o TCE, o índice de recebimento é aquém da média regional.
Os auditores constaram precário controle de despesas com manutenção da frota de veículos e máquinas. Ausência de controle efetivo de ligações telefônicas, entre outras irregularidades.
Fonte: www.jcnet.com.br
0 comentários:
Postar um comentário