Durante a discussão, ele também quebrou objetos do imóvel. Na ocasião, a mulher registrou boletim de ocorrência de ameaça, representou contra o companheiro e solicitou a concessão de medidas protetivas de urgência.
Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça atendeu o pedido e determinou que o homem deixasse a residência, ficasse afastado por 100 metros da balconista e da filha dela e não fizesse qualquer tipo de contato com elas.
Segundo a vítima, apesar da proibição, o companheiro continuou frequentando a sua casa. Anteontem à tarde, depois de ingerir bebida alcoólica, ele passou a ameaçá-la e ofendê-la novamente e a Polícia Militar (PM) foi acionada.
O homem foi levado à delegacia, onde foi registrada a desobediência. Por entender que o operador de máquinas poderia concretizar as ameaças feitas, o delegado César Ricardo do Nascimento representou pela prisão preventiva dele.
“A custódia do investigado é necessária para a garantia da ordem pública e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência já decretadas e em vigor, dada à necessidade de garantir a integridade física da ofendida”, diz.
A Justiça de Pirajuí acatou o pedido e expediu o mandado de prisão contra W.P.G. no mesmo dia. No início da noite, ele foi levado à cadeia de Avaí, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br
ISSO MSM AI ACABA COM A VALENTIA DELE
ResponderExcluirCOVARDÃO