Ao retornar para sua residência, por volta das 19hs desta quinta feira (9), um morador da Rua 9 de julho V. S. K. notou que a janela de sua casa estava arrombada.
Ao verificar o interior da casa a vitima percebeu a subtração de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) entre moedas e notas, uma webcam e um telefone celular.
Imediatamente acionou a policia militar de Pirajuí via COPOM, que iniciou as buscas na região da residência da vitima.
Os policiais quando passavam pelas imediações do terminal rodoviário, suspeitaram do indiciado E. P. F., vulgo "Saruê", razão pela qual resolveram abordá-lo.
Durante a busca pessoal, o policial encontrou em poder do acusado um telefone celular, um carregador de telefone, R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) em dinheiro e uma mochila com roupas diversas.
A vítima foi chamada e dirigiu-se até o terminal rodoviário e reconheceu tais pertences como sendo seus, inclusive o carregador e a mochila com roupas diversas, objetos que até então não tinha percebido que haviam sido subtraídos. Indagado a respeito dos fatos, o indiciado acabou confessando o furto.
Quanto ao restante do dinheiro da vítima e também sua webcam, informam os PMs que tais pertences não foram recuperados, , ficou faltando o chip do telefone celular da vítima, uma vez que o indiciado disse tê-lo jogado fora.
O indiciado tinha saído da Penitenciária I de Balbinos, onde cumpria pena por roubo, em razão de ter obtido livramento condicional, e o mesmo estava no terminal rodoviário aguardando o ônibus para ir embora para sua casa.
Encontrava-se também em poder do suspeito a carteira de livramento condicional, alvará de soltura, uma passagem de ônibus com destino a São Paulo, para às 23:40 horas, rumo ao terminal rodoviário da Barra Funda.
Diante dos fatos, a Autoridade Policial, após colher os elementos de convicção sobre a autoria e materialidade, deliberou pela autuação em flagrante delito do indiciado Eduardo Pedroso Ferreira, sendo o mesmo encaminhado à Cadeia Pública de Avaí, onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça Pública.
Considerando a reiteração de prática criminosa por parte do indiciado, com evidente abalo à ordem pública, havendo ainda necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, a Autoridade Policial representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.
Imediatamente acionou a policia militar de Pirajuí via COPOM, que iniciou as buscas na região da residência da vitima.
Os policiais quando passavam pelas imediações do terminal rodoviário, suspeitaram do indiciado E. P. F., vulgo "Saruê", razão pela qual resolveram abordá-lo.
Durante a busca pessoal, o policial encontrou em poder do acusado um telefone celular, um carregador de telefone, R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) em dinheiro e uma mochila com roupas diversas.
A vítima foi chamada e dirigiu-se até o terminal rodoviário e reconheceu tais pertences como sendo seus, inclusive o carregador e a mochila com roupas diversas, objetos que até então não tinha percebido que haviam sido subtraídos. Indagado a respeito dos fatos, o indiciado acabou confessando o furto.
Quanto ao restante do dinheiro da vítima e também sua webcam, informam os PMs que tais pertences não foram recuperados, , ficou faltando o chip do telefone celular da vítima, uma vez que o indiciado disse tê-lo jogado fora.
O indiciado tinha saído da Penitenciária I de Balbinos, onde cumpria pena por roubo, em razão de ter obtido livramento condicional, e o mesmo estava no terminal rodoviário aguardando o ônibus para ir embora para sua casa.
Encontrava-se também em poder do suspeito a carteira de livramento condicional, alvará de soltura, uma passagem de ônibus com destino a São Paulo, para às 23:40 horas, rumo ao terminal rodoviário da Barra Funda.
Diante dos fatos, a Autoridade Policial, após colher os elementos de convicção sobre a autoria e materialidade, deliberou pela autuação em flagrante delito do indiciado Eduardo Pedroso Ferreira, sendo o mesmo encaminhado à Cadeia Pública de Avaí, onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça Pública.
Considerando a reiteração de prática criminosa por parte do indiciado, com evidente abalo à ordem pública, havendo ainda necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, a Autoridade Policial representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.






.jpg)




Se o pica-pau tivesse comunicado a polícia isso nunca teria acontecido!! senta o aço nesse bando de nóia!
ResponderExcluirvcs não notaram ainda que esses lixos que sairam hoje de saidinha só praticam o mau, e que cuidamos dessas porcarias e ainda somos condenados por pessoas que não conhecem nosso trabalho perigoso e desgastante, o brasil não tem jeito mais, estamos nas mãos de politicos safados e desses malditos que tem mais direito que uma pessoa de bem e trabalhadora isso não pode acontecer essa inversão de valores!
ResponderExcluirEssa notícia deveria vir acompanhada dos nomes dos responsáveis que deram o tal livramento condicional a esse detento, e também o motivo.
ResponderExcluirÉ lógico que na cadeia ele tem bom comportamento,lá não tem ninguém pra ele roubar,quem foi o burro que inventou essa enganosa progressão de pena!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirConcordo plenamente, para preso tem saidinha e para o trabalhador tem imposto, tem multa,agua , luz quem inventou esta saidinha tinha que os presos sairem e irem para a casa deles, para eles sentirem o que significa, é muita mordomia para esses bandidos, é saidinha, é visitinha, é comidinha fresca, enquanto os pobres tem que ir colher cana, para comer, só pode ser brail... invés de saidinha da uma caminhada para o inferno com direito só de ida.
ResponderExcluir