Ortega tinha sido conduzido para a prisão no dia 16 de maio, mas passou mal quando era submetido a exame de corpo de delito no Pronto-Socorro da Santa Casa de Pirajuí, onde ficou internado por cinco dias, o que “adiou” sua prisão. Após receber alta no fim da tarde da última quarta-feira, o ex-prefeito foi encaminhado à Cadeia de Avaí, onde aguardaria vaga para cumprir a pena em regime semiaberto.
O advogado Estevan Luís Bertacini Marino impetrou um primeiro habeas corpus no TJ, após não ter conseguido no plantão judiciário de Bauru que seu cliente cumprisse prisão domiciliar.
Marino alegou que havia ilegalidade na prisão do ex-prefeito determinada em regime fechado o que teria configurado a hipótese de constrangimento ilegal, além do “estado de saúde precário dele, além de ser idoso”.
Outra questão levantada pelo advogado foi a unificação das penas impostas nos autos dos processos crimes 649/03 e 234/00, ambos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pirajuí, em regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade na Cadeia de Avaí.
A liminar não foi deferida. O desembargador Nuevo Campos afirmou que a hipótese da ilegalidade não foi demonstrada.
Os familiares do ex-prefeito tornou a ajuizar novo habeas corpus no TJ na Capital e ontem a liminar foi deferida ao ex-prefeito o livrando da cadeia. Ortega estava detido em uma cela destinada a presos que não pagaram pensão alimentícia e de lá seria transferido para o Centro de Ressocialização (CR) de Lins para cumprimento da pena em regime semiaberto.
Em março deste ano, o ex-prefeito foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, além de 11 dias-multa, por ter contratado, sem licitação, serviços de manutenção de estradas quando estava à frente da prefeitura.
Fonte: www.jcnet.com.br






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