Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 30ª sessão ordinária, às 15h00, desaprovaram a prestação de contas, no valor de R$ 25.059,66, referente ao exercício de 2007, prestadas pela Prefeitura Municipal de Pirajuí, referentes ao Termo de Parceria firmado com o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), e respectivos aditamentos, tendo como objeto a operacionalização da execução e desenvolvimento do ‘Projeto EDUCARTE – Educando através da Arte’.
O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta irregularidades quanto a diversos pontos, dentre eles a ausência de planejamento para execução do objeto pretendido; falta de critérios objetivos para a escolha da entidade parceira (ausência de concurso de projetos); pagamento parcial das despesas administrativas da entidade parceira, sem a correspondente comprovação formal dos referidos gastos; publicação, em jornal não oficial do extrato de relatório da execução física e financeira da parceria; e a falta de aposição de carimbos nos documentos, deixando de vinculá-los à comprovação do ajuste em referência.
O relator determinou prazo de 60 dias para que o atual prefeito informe quais os procedimentos tomados em vista das irregularidades apontados, e determinou à beneficiária que promova a devolução ao etário do valor de R$ 25.059,66, devidamente corrigidos ,ficando assim impedida de novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o TCE. Aos responsáveis à época, Presidente do CIAP e o ex-Prefeito, foram aplicadas multas.
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