A Prefeitura, através do Projeto de Lei nº 46, de autoria da chefe do executivo, ampliará o teto do número de parcelas para o pagamento de débitos com a prefeitura.
O teto era de 36 meses e será ampliado para duas novas faixas: 48 e 60 meses, proporcionando melhores condições para que os contribuintes e devedores possam ficar em dia com a municipalidade.
O parcelamento continua obedecendo critérios de valores e faixas de parcelamento constantes na lei anterior.
O Projeto proporciona melhores condições de pagamento com o estabelecimento de mais duas faixas de valores e número de parcelas e oferece ao contribuinte a opção de inclusão de todos os débitos o que pode possibilitar a escolha de um parcelamento mais prolongado com parcelas de menor valor.
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