O Desembargador responsável pela cobrança dos precatórios de todo o estado de São Paulo é o Doutor Pires de Araújo. A prefeitura recebeu notificação por ofício do Tribunal de Justiça, que havia diferenças a serem pagas relativas aos precatórios, e se não houvesse “imediato” pagamento haveria sequestro dos bens públicos municipais e bloqueio do repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, além da inclusão do CNPJ da municipalidade no CADIN – Cadastro dos Inadimplentes, o que impediria a realização de transações comerciais, convênios, financiamentos, dentre outras sanções. Os débitos são referentes a gestões anteriores, não correspondem ao ano exercício 2013.
Após análise do Desembargador, o mesmo opinou pelo deferimento do pedido de parcelamento proposto pela municipalidade dos valores referentes aos precatórios, diferenças relativas a pagamentos não efetivados ou efetivados incorretamente. A prefeitura aguarda agora a definição total do valor para a formalização junto a Diretoria de Precatórios do Tribunal de Contas.
O que são precatórios?
Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. De modo simplista, é o documento pelo qual o Presidente do Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público. É uma ordem para que o município pague dívida oriunda de condenação judicial transitada em julgado (quando não há mais recurso a ser apresentado).
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